Governo cria solução para Estamo transferir ainda este ano verbas da venda de imóveis

Regime transitório contorna o travão criado pela impossibilidade de utilização dos sistemas de informação contabilística da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.

A Estamo vai transferir a receita das operações no património imobiliário público ocorridas em 2023 e 2024, graças a um regime transitório que contorna assim o travão criado pela impossibilidade de utilização dos sistemas de informação contabilística da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.

O objetivo do Executivo é, com este regime transitório, permitir, ainda este ano, a afetação ao Estado e às entidades beneficiárias das receitas provenientes das operações de venda, oneração (uma espécie de hipoteca), arrendamento, cedência ou qualquer outra forma de disposição de bens imóveis públicos ocorridas em 2023 e 2024, explica o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Por outro lado, é fixada uma comissão de gestão à Estamo para a compensar dos “custos de exploração da atividade desenvolvida”. A comissão é fixada pelo ministro das Finanças e paga com verbas que têm de estar previstas no Orçamento do Estado. Esta remuneração é ajustada anualmente com um aumento de 4%.

Mas a Estamo, a empresa que veio substituir a Direção Geral de Tesouro nestas funções, ainda pode contar com 5% das receitas que resultam das operações de venda, oneração, arrendamento, cedência ou qualquer outra forma de administração de bens imóveis públicos, incluindo o relativo à aplicação do princípio da onerosidade, promovidas. O restante é entregue ao Estado e às respetivas entidades. Estas verbas podem ser usadas para cobrir as despesas correntes relativas à administração e gestão dos imóveis do Estado.

O ECO questionou os ministérios das Finanças e das Infraestruturas para saber os montantes em causa e quais as entidades que os iriam receber, mas não recebeu respostas até à publicação deste artigo.

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