A equipa de direito público da TELLES, composta por quatro advogados, assessorou o município de Lisboa no recurso que vai permitir mobilizar no setor imobiliário 708 milhões de euros de investimento.
Uma equipa de quatro advogados da TELLES foi o que foi necessário para assessorar o município de Lisboa na reversão, junto do Tribunal de Contas, da decisão daquele tribunal que bloqueava o Programa de Renda Acessível em Lisboa.
Coordenada pelo sócio responsável pela área de direito público, Pedro Almeida e Sousa e constituída pelos advogados Pedro Matias Pereira, Rui Mesquita Guimarães e Carolina Ferreira da Silva, este processo vai permitir “criar em Lisboa um conjunto de 7.000 fogos, em 107 edifícios e mobilizar um total de 708 milhões de euros de investimento total privado”, nota Pedro Almeida e Sousa, sócio da TELLES responsável pela equipa de direito público.

“No momento inicial do processo, consubstanciado na elaboração do recurso, num prazo muito curto de tempo, foi necessária uma dedicação quase exclusiva desta equipa, atenta a complexidade do processo de concessão que estava em causa, porque parte de um projeto muito estruturado e refletido do cliente e também muito escrutinado pelos vários órgãos e especialistas envolvidos”, explicaram à Advocatus o sócio Pedro Almeida e Sousa e o associado coordenador Pedro Matias Pereira.
Segundo os advogados, nesta fase inicial do processo foi preciso compreender o “modelo subjacente em toda a sua extensão para poder, com base numa análise abrangente e sem falhas, apresentar uma posição clara e esclarecida ao Tribunal de Contas sobre as questões que eram suscitadas”.
A assessoria jurídica contou com a intervenção essencialmente da equipa de direito público do escritório de advogados. Ainda assim, Pedro Almeida e Sousa e Pedro Matias Pereira contaram à Advocatus que os temas suscitados no processo exigiram também diversas especialidades da área, como contratação pública, acompanhamento de parcerias público-privadas, direito processual, teoria geral do direito, ou até imobiliário e urbanismo.
Para a equipa o objetivo foi atingido, alcançar “a concessão do visto prévio à operação prevista pelo município para a Rua de S. Lázaro, em Lisboa, ultrapassando supostas ilegalidades que fundamentaram a recusa de visto e que agora foi concedido sem qualquer recomendação”.
“Esta decisão permitirá iniciar aquela operação de renda acessível, o correspondente investimento privado e concretizar a política pública do município de Lisboa para a disponibilização de habitações com renda acessível”, assegura a firma.
Ainda assim, foram precisos vários meses de trabalho até alcançarem o objetivo final. A decisão inicial, de recusa do visto, foi dada em fevereiro de 2019 e só ficou concluído o processo em abril de 2020.
“Durante este período foi necessário acompanhar as vicissitudes do processo, mas também as incidências que, do ponto de vista político-legislativo, foram surgindo a respeito de alguns dos temas que eram tratados, como era o caso da aplicação às autarquias do regime das parcerias público-privadas do Estado”, notam os advogados da TELLES.
Foi necessário acompanhar as vicissitudes do processo, mas também as incidências que, do ponto de vista político-legislativo, foram surgindo a respeito de alguns dos temas que eram tratados, como era o caso da aplicação às autarquias do regime das parcerias público-privadas do Estado.
À Advocatus, o sócio e o associado coordenador asseguram que o primeiro desafio neste caso foi dominar todos os factos, com relevância jurídica e económica, inerentes ao processo de concessão, de forma a compreenderem o modelo “inovador” adotado pelo cliente para prosseguir uma política de habitação pública.
“Foi um desafio não só porque era inovador e, nessa medida, complexo, mas porque tivemos que o compreender com toda a precisão e profundidade, num muito curto espaço de tempo, para podermos apresentar uma posição tão institucionalmente correta quanto juridicamente rigorosa”, explicam.
Mas mais desafios se impuseram à equipa de direito público da TELLES. A desconstrução das posições do Tribunal de Contas exigiu um estudo “a fundo” das opções que marcaram certas escolhas político-legislativas nos regimes que o Tribunal entendia aplicáveis. “Necessidade comprovada, aliás, pelas inovações legislativas que foram produzidas no último ano com incidência direta nos temas que eram discutidos, nomeadamente a relativa à aplicação do regime das parcerias público-privadas do Estado”, acrescentam.
“Este último ponto também constituiu um desafio de atualização do processo, com a necessidade de fazer evoluir a posição jurídica e institucional do Município às alterações legislativas que, sobre os temas suscitados, foram surgindo”, asseguram Pedro Almeida e Sousa e Pedro Matias Pereira.
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Equipa da TELLES desbloqueia Programa de Renda Acessível em Lisboa
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